10/12/2014, sin perjuicio de lo establecido en el artículo 5 de la Ley de referencia) (Nota Infoleg: VEASE el DECRETO N 118/2019 B
1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:.
A Constituição Federal comentada é uma obra caracterizada por apresentar, abaixo de cada artigo da Constituição, uma série de julgados relativos às temáticas abordadas. D e logo, leiamos o caput do artigo 18 da Constituição Federal de 1988: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição". 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
artigo 1o da constituição federal para:
- artigo 1 constituição federal de 1988
- artigo 1 da constituição federal paragrafo unico
- artigo 1o inciso iii da constituição federal de 1988
DAS CRUZES - UMC Curso de Administração de Empresas Pesquisa de Direito: Estudo Comentado de Incisos do Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil Estudo Comentado dos Incisos I, II e II do Artigo 5º da Constituição Federal Brasileira Artigo 5º da Constituição Federal Brasileira: Art.
Artigo 220 da constituição federal de 1988 A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: Trata da soberania econômica do estado, ou seja, o poder do Estado, em.
1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em. Diz o artigo 205 da Constituição Federal de 1988: " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
O Capítulo III Constituição de 1988 em seu artigo 208 contempla o dever do Estado em relação a educação, sendo um direito fundamental que possui um papel primordial para a construção plena do ser humano consolidando, dessa forma, em um serviço público essencial dentro do sistema jurídico brasileiro