Como advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, pretende atuar em causa própria e realiza consulta nesse sentido à OAB. Em funcionamento a pouco mais de um ano, esta é a primeira vez que o laboratório se submete a este exame de proficiência internacional. De igual maneira, sempre é importante termos um aprimoramento no Exame de Ordem, mas extingui-lo será um efetivo desrespeito ao cidadão. O exame da Ordem dos Advogados do Brasil se tornou obrigatório em 1994 e tem como objetivo aferir os conhecimentos adquiridos nas faculdades de direito.
Antes de ele se tornar obrigatório, o mercado na área era sofrível, por causa da falta de qualificação ou de conhecimento de muitos graduados que se tornavam profissionais do direito, devidamente inscritos em uma das seccionais da OAB pelo país. Quanto ao tema em foco, de acordo com as regras estatutárias, é correto afirmar que a atuação de Caio (A) não é possível, sendo o caso de incompatibilidade mesmo em causa própria.
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A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quinta-feira (10), o edital de abertura do XXXII Exame de Ordem Unificado. 195 do Estatuto que qualifica o exame como a fase final do período de estágio, que "termina com a realização da prova de agregação, na qual são avaliados os conhecimentos adquiridos nas duas fases do estágio".